O Ibama deu ontem sinal verde às usinas hidrelétricas do rio Madeira. A autarquia concedeu licença prévia ao projeto, válida por dois anos, atestando sua viabilidade ambiental. O aval, porém, inclui 33 requisitos que deverão ser cumpridos pelo empreendedor - o consórcio Furnas/Odebrecht, responsável pelos estudos do complexo hidrelétrico, em Rondônia.
As condições impostas pelo Ibama seguem três prioridades: o processo de sedimentação do leito do rio, soluções para permitir a continuidade da reprodução de peixes e o controle dos níveis de mercúrio.
A licença prévia, pré-condição para que o governo licite as duas usinas, saiu 40 dias após o ‘prazo’ informal dado pelo Palácio do Planalto - que era, originalmente, o fim de maio. O edital da obra deverá ser lançado em agosto. O ministro interino de Minas e Energia, Nelson Hubner, afirmou que o leilão de Santo Antônio - com potência de 3.150 MW - deverá ocorrer em outubro. Segundo ele, isso permitirá que a hidrelétrica comece a operar em 2012.
Jirau, a segunda usina do complexo - com capacidade prevista de 3.300 MW - deverá ser licitada apenas em 2008, segundo o ministro interino. Hubner não descartou a possibilidade de participação de Furnas no leilão, em parceria com a Odebrecht. As duas empresas têm sido parceiras nos estudos econômicos e ambientais do Madeira, mas o governo pretende dar um caráter totalmente privado à disputa.
Por isso, Hubner anunciou no mês passado a intenção de vetar a participação de estatais no leilão. O vencedor da concorrência teria a possibilidade de optar por uma parceria da Eletrobrás ou do BNDES-Par, com até 49% na sociedade. A Odebrecht protestou, e o ministro afirmou agora que fez só uma ‘sugestão’.
A licença prévia é apenas o primeiro passo para erguer as usinas do Madeira. O presidente substituto do Ibama, Bazileu Alves Margarido, explicou que a bola está agora com os futuros vencedores do leilão. Eles deverão elaborar os Projetos Básicos Ambientais (PBAs) para mostrar como lidarão com as exigências do Ibama. A partir das respostas, começa a contar um prazo de 365 dias para a emissão da licença de instalação, que autoriza o início das obras.






